TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Prática de crime de roubo durante período de prova do livramento condicional. Insurgência defensiva pretendendo ver reconhecida a prescrição da infração disciplinar. Não acolhimento. Aplicação por analogia do disposto no CP, art. 109, VI, que ocorre somente se o fato não tiver repercussão penal, caso contrário, a prescrição se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada no processo criminal, já julgado definitivamente. Lapso não decorrido desde a data da falta até a data da decisão recorrida. CP, art. 109, III. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito