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DOC. 614.5535.5328.6852

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - RESERVA FINANCEIRA - OBSERVÂNCIA DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DE MONTANTE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO NÃO DEMONSTRADA - PENHORA SUBSISTENTE. 1.

Pela sistemática do CPC a regra é que os vencimentos, salários, remunerações, ganhos do trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC) até o limite de cinquenta salários mínimos, salvo para pagamento de prestação alimentícia (CPC, art. 833, § 2º).

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