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DOC. 614.5143.7083.6358

TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO DÉBITO NO PEFIN DO SERASA EXPIRIAN. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 

O Pefin do Serasa Expirian constitui uma plataforma de análise de risco de vendas a crédito, que leva em consideração o perfil de pagamento do consumidor atribuí um score, que pode ser considerado pelo fornecedor como subsídio para a concessão de crédito. No caso, embora haja responsabilidade objetiva do prestador de serviços, para o deferimento de indenização por danos morais, em razão da anotação Pefin/Refin do Serasa Expirian, mostra-se necessária a demonstração de «utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.», não se tratando, portanto, de hipótese de dano moral  in re ipsa, de modo que ausente comprovação de tais circunstâncias, incabível o deferimento de indenização a esse título. 

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