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DOC. 614.2785.6749.4598

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O reconhecimento de afronta ao princípio do contraditório e ao da ampla defesa supõe transgressão aos ditames da lei processual, o que não se constata nestes autos. Isto porque, no caso concreto, à 2ª reclamada, ora agravante, não lhe foi sonegado o direito de interpor os recursos franqueados pela lei processual, a exemplo do agravo de instrumento cujo seguimento foi denegado por decisão unipessoal. Daí, incólume o, LV, da CF/88, art. 5º, dispositivo que garante aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, como todos os meios e recursos a ela inerentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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