TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESA EXECUTADA QUE CEDEU CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS À EMPRESA SECURITIZADORA/AGRAVANTE - PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO - POSSIBILIDADE.
Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário, incumbindo ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Arts. 139, IV e 378, do CPC. Observância. Com a vinda das informações, eventuais dados sigilosos poderão ser acobertados pelo segredo de justiça, nos termos do CPC, art. 189, III. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO
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