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DOC. 614.1172.4603.0848

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. Lei 12.153/2009, art. 6º. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Uberlândia, em face da decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da mesma comarca, que declinou da competência para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O Juízo do Juizado Especial suscitou o conflito sob o argumento de que a necessidade de citação por edital e eventual nomeação de curador especial inviabilizaria o processamento da demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública.

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