TJMG. "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. RELAXAMENTO. BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE. INVIABILIDADE. FLAGRANTE DELITO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. INFRIGÊNCIA AO art. 249, CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ. REJEIÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESSUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. VIA IMPROPRIA. REVOGAÇÃO. CABIMENTO. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES NA ESPÉCIE. ALVARÁ. 1.
Caracterizado o delito de tráfico de entorpecentes, cuja permanência lhe é própria, podem os agentes públicos realizar busca pessoal, independentemente de mandado judicial ou de autorização, para reprimir e fazer cessar as ações delituosas, afastando-se a ilicitude da prova. 2. Não há que se cogitar em violação ao CPP, art. 249, quando a busca pessoal foi realizada por policial mulher. 3. A ação de «Habeas Corpus» não se presta à análise aprofundada das provas dos autos, a qual somente é cabível no curso da ação penal principal, sendo possível, nesta sede, apenas o exame da presença de indícios de autoria suficientes à manutenção da prisão. 4. Constatando-se a existência de indícios suficientes de autoria, descabe a revogação da prisão por tal fundamento. 5. Hipótese em que a paciente está sendo processada pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 6. Sendo a paciente primária, portadora de bons antecedentes, não sendo dedicada a atividades delituosas, nem integrante de organização criminosa, aliado à quantidade não elevada de droga apreendida, evidencia-se a possibilidade de aplicação de benefícios penais, em sede de eventual condenação, razão pela qual a prisão cautelar configuraria medida mais gravosa que eventual reprimenda a ser aplicada. 7. A Lei 12.403/2011, que alterou substancialmente o sistema das prisões no CPP, prevê de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, qua is sejam: adequação e necessidade. 8. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. 9. Possível à aplicação de outras medidas cautelares, a prisão deve ser evitada. 10. Alvará.
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