TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ESTABELECIDO PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, IV. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação revisional de contrato c/c indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora alega, em síntese, que celebrou contrato de financiamento de veículo com a parte ré e que estão sendo cobrados juros superiores aos estipulados pelo Banco Central, além de «IOF, TARIFA DE CADASTRO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. Requer que seja a parte ré condenada a restituir, em dobro, os valores já pagos a título de «IOF, TARIFA DE CADASTRO E SERVIÇOS TERCEIROS», bem como que seja o saldo devedor fixado em R$ 24.245,99, além de indenização por danos morais. A sentença julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, CPC, diante da ausência de pressuposto processual para seu regular desenvolvimento. Apelação da parte autora, objetivando o benefício da gratuidade de justiça.
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