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DOC. 613.5076.7625.5959

TJSP. Apelação Cível - Ação de Obrigação de Fazer - Execução de obra de construção residencial sem projeto aprovado pela Prefeitura - Processo administrativo para intimação que, diante da inércia da parte, gerou AIIM - Sentença que JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial, condenando a ré a proceder a regularização da obra discriminada na inicial, no prazo de 60 dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitados a R$ 100.000,00 e JULGOU RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no CPC, art. 487, I - Decisão que será mantida - Em que pese a revelia não induzir à procedência do pedido, no caso dos autos a r. sentença foi amparada pela documentação acostada ao processo - Revisão pelo segundo grau de deferimento ou indeferimento de pretensão adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável - Hipóteses não configuradas no presente caso - Decisão escorreita - Deferimento apenas dos benefícios da Justiça Gratuita - Recurso desprovid

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