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DOC. 613.4553.7063.6279

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

I. Caso em Exame. Ação rescisória impugna sentença em ação de prestação de contas que condenou a autora ao pagamento de R$ 48.950,76. A autora alega que seu advogado estava suspenso e posteriormente excluído da OAB, o que comprometeu sua representação processual. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de capacidade postulatória do advogado da autora justifica a rescisão da sentença. III. Razões de Decidir. 3. A capacidade postulatória é essencial, e a ausência de advogado habilitado resulta em nulidade processual. 4. O defeito de representação poderia ter sido sanado se a autora tivesse sido informada. A sentença deve ser rescindida apenas quanto aos atos posteriores à sua prolação, pois somente então o advogado estava excluído dos quadros da OAB. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. A nulidade processual por ausência de capacidade postulatória deve ser sanada a partir do ato prejudicado. 2. A desídia anterior do advogado não justifica a rescisão da sentença. Legislação Citada: CPC/2015, art. 76, art. 85, § 2º, art. 98, art. 103, art. 966, V e VII; Lei 8.906/1994. Jurisprudência Citada: JSTJ 58/27

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