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DOC. 613.1375.6343.1518

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Débito de valores não autorizados em conta bancária. Cobrança de prêmio securitário em benefício previdenciário, que se revela inexigível. Perícia grafotécnica que concluiu não ser da autora a assinatura contida no contrato de seguro. Irregularidade patente. Má-fé configurada. Restituição do indébito em dobro que se impõe. Ofensa moral caracterizada, ante os percalços que o fato gerou à autora, em razão de descontos indevidos que reduziram os seus ganhos de benefício previdenciário, privando-a de valores indispensáveis à sobrevivência. Indenização fixada em valor razoável - R$5.000,00 (cinco mil reais) -, em conformidade com as circunstâncias do caso, que não comporta alteração. Juros moratórios que devem incidir a contar dos descontos indevidos, como determinado em primeiro grau. Súmula 54 do C. STJ. Pretensão para aplicação da taxa SELIC sobre os valores da condenação. Inadmissibilidade. Mantida a atualização pelos índices da tabela prática deste E. Tribunal, observada a vigência da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil. Verba honorária arbitrada em observância aos critérios estabelecidos no § 2º do CPC, art. 85, que não comporta majoração. Recursos da autora e da ré desprovidos

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