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DOC. 613.0685.4762.8382

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e restituição de valores pagos, sob o fundamento de que o desinteresse na manutenção do contrato não autoriza sua rescisão judicial. A autora adquiriu, em 1996, o direito de uso de lóculo em cemitério e, em 2023, manifestou desejo de rescindir o contrato, sendo negado pela ré. A autora requer a rescisão do contrato e devolução de 80% dos valores pagos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora tem direito à rescisão do contrato e à devolução dos valores pagos, considerando a utilização do lóculo por longo período e a ausência de descumprimento contratual. III. Razões de Decidir. 3. O contrato, firmado por prazo indeterminado, permite a rescisão pela contratante nos termos do CCB, art. 473, sendo imprescritível o direito de rescisão enquanto vigente a relação contratual. 4. A rescisão do contrato é possível, sem devolução do valor original, mas com restituição das mensalidades pagas após a manifestação de vontade de rescindir o contrato. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido. Declara-se rescindido o contrato, com devolução das mensalidades pagas após a manifestação de vontade de rescisão, devidamente atualizadas e com juros de mora. Tese de julgamento: 1. O direito de rescisão contratual é imprescritível enquanto vigente a relação contratual. 2. A rescisão do contrato permite a devolução das mensalidades pagas após a manifestação de vontade de rescisão. Legislação Citada: Código Civil, art. 473. CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1007682-33.2019.8.26.0451, Rel. Des. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 15.10.2024. TJSP, Apelação Cível 0001477-07.2012.8.26.0562, Rel. Des. Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 26.05.2015.

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