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DOC. 613.0551.1510.7426

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE.

Baseado nos elementos de prova constantes dos autos, documentos que demonstram a existência de empréstimo consignado celebrado por meio eletrônico, mediante anuência concedida por meio de biometria facial, documento de identificação pessoal, com foto, comprovante de transferência eletrônica para a conta de titularidade da parte autora e informações prestadas pelo INSS, cumpre concluiu pela licitude da contratação. V.V.: Há ilicitude na conduta da instituição que credita valor na conta do cliente e efetua descontos em face do consumidor, sem comprovar a efetiva contratação do serviço, caracterizando ato ilícito e ensejando o dever de reparar os danos morais sofridos. Para arbitramento do valor da indenização devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este, levando-se sempre em conta o caráter pedagógico da condenação. Referência legislativa: arts. 186, 187 e 944 do Código Civil e CDC, art. 42 e CDC art. 43.

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