TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". Determinação, pela sentença, de limitação dos descontos oriundos das dívidas discutidas a 30% dos rendimentos líquidos da autora. Pedido não formulado pela demandante, que pretendia tão somente a renegociação das dívidas, mediante os procedimentos previstos nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. Julgamento que escapou aos limites objetivos da lide. Nulidade reconhecida. SUPERENDIVIDAMENTO. CAUSA MADURA. Anulada a sentença, cabível a apreciação direta dos pedidos, com fulcro no art. 1.013, § 3º, II, do CPC, sem que se configure violação ao princípio do non reformatio in pejus. Improcedência dos pedidos. A renda da demandante, somada à de seu cônjuge, supera o mínimo existencial de R$ 600,00, definido pelo Decreto 11.150/2022, ainda que deduzidas todas as dívidas e despesas de consumo. Precedentes jurisprudenciais. Sentença anulada. Demanda improcedente. Apelação da codemandada prejudicada. Recurso adesivo da autora desprovido
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