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DOC. 612.9417.6147.2030

TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.

Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". Determinação, pela sentença, de limitação dos descontos oriundos das dívidas discutidas a 30% dos rendimentos líquidos da autora. Pedido não formulado pela demandante, que pretendia tão somente a renegociação das dívidas, mediante os procedimentos previstos nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. Julgamento que escapou aos limites objetivos da lide. Nulidade reconhecida. SUPERENDIVIDAMENTO. CAUSA MADURA. Anulada a sentença, cabível a apreciação direta dos pedidos, com fulcro no art. 1.013, § 3º, II, do CPC, sem que se configure violação ao princípio do non reformatio in pejus. Improcedência dos pedidos. A renda da demandante, somada à de seu cônjuge, supera o mínimo existencial de R$ 600,00, definido pelo Decreto 11.150/2022, ainda que deduzidas todas as dívidas e despesas de consumo. Precedentes jurisprudenciais. Sentença anulada. Demanda improcedente. Apelação da codemandada prejudicada. Recurso adesivo da autora desprovido

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