TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos Materiais e Morais. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Pagamento mínimo das faturas descontado em folha. Alegação autoral de ausência de seu consentimento para a contratação do cartão de crédito objeto da lide, uma vez que buscava contratar apenas mútuo consignado. Sentença de procedência da pretensão autoral. Apelo do réu. Não comprovação de qualquer abusividade por parte do réu. Contrato de três folhas, redigido de forma clara e precisa, firmado em 2017. Utilização do cartão de crédito para saques e compras que revela que o consumidor tinha ou passou a ter ciência dos termos da contratação do plástico e se utilizou do crédito concedido de maneira informada e consentida. Autor que não dispõe de margem para realização de empréstimos consignados. Relação de consumo que não dispensa a demandante do dever de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito. CPC, art. 373, I. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal. Reforma da Sentença. Provimento do Apelo.
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