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DOC. 612.7089.4412.7032

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinto o inventário. A apelante-inventariante alega que o inventário não pode ser extinto devido aos interesses de credores. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção do inventário é a medida adequada diante da inércia da inventariante ou se o arquivamento dos autos seria mais apropriado. III. Razões de Decidir. 3. O inventariante deve promover o regular andamento do inventário, podendo ser removido em caso de desídia, conforme o CPC, art. 622, II. 4. O arquivamento dos autos é mais eficaz, evitando a repetição de atos em nova ação, sendo o inventário de interesse público. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Sentença anulada e extinção do processo afastada, determinando o prosseguimento do feito na origem. Tese de julgamento: 1. A remoção do inventariante ou o arquivamento dos autos é mais adequado que a extinção do processo. 2. O inventário deve prosseguir até o final, considerando os interesses de credores e da Fazenda Pública. Legislação Citada: CPC/2015, art. 622, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001316-89.2021.8.26.0456, Rel. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 18.03.2024. TJSP, Apelação Cível 1000536-31.2018.8.26.0012, Rel. Miguel Brandi, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 29.02.2024.

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