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DOC. 612.1823.4948.1405

TJSP. Apelação Cível - Ação Civil Pública proposta pelo Município de Martinópolis em face dos requeridos por contratação em duplicidade de serviço, sem justa causa ou devida licitação, e com pagamento adiantado - Sentença de procedência - Recurso de todos os requeridos - Deserção dos dois primeiros apelos (Rondinelli e Érika) e desprovimento do terceiro apelo (Tiago e Tiago ME). 1. Os corréus Rondinelli e Érika, primeiramente, deixaram de comprovar a alegada impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. Depois, intimados a recolher o preparo, quedaram-se inertes - Deserção - CPC, art. 1.007, § 2º e precedentes jurisprudenciais. 2. Restando, assim, a apreciação do apelo dos demais corréus Tiago e sua microempresa, fora, preliminarmente, questionado o respeito ao devido processo legal (alegado cerceamento de defesa) - Inocorrência - Feito que observou o regramento processual e, também, fora suficientemente instruído, com salutar prova a embasar a condenação. 3. No mérito, ficou caracterizado o prejuízo ao erário e o dolo dos apelantes - Volumosa e elucidativa prova testemunhal, em especial do recebimento de valor indevido de forma consciente pelo réu. 4. Manutenção das condenações imputadas em Primeiro Grau - Dosimetria equilibrada dentro dos patamares postos pela Lei de Improbidade quanto ao tempo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público e o equivalente ao ressarcimento/multa civil - Adequação e proporcionalidade aos danos aferidos. R. sentença mantida. Apelos dos réus Rondielli e Érika não conhecidos e desprovido o dos corréus Tiago e Tiago ME.

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