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DOC. 611.5979.7948.0914

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA -

insurgência em face da decisão pela qual foi determinada a realização de prova pericial grafotécnica para o fim de ser aferida a falsidade ou não da assinatura lançada no contrato questionado na demanda, atribuída ao agravante, inclusive com custeio da perícia - prova pericial pertinente - controvérsia a respeito da higidez do contrato - decorrência lógica do ônus de provar a autenticidade da assinatura (art. 429, II, CPC) - interpretação sistemática da regra prevista no CPC, art. 95 - embora não haja propriamente uma obrigação de custear a perícia, o fato de ser do agravante o ônus da prova justifica que se determine que ele deposite os honorários provisórios do perito ou, assim não fazendo, arque com o ônus de não ter provado a autenticidade do documento - juiz que é o destinatário final da prova e pode determinar a produção das provas que entender necessárias para a formação de seu convencimento - art. 370 caput do CPC - determinação de realização de perícia mantida - agravo desprovido

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