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DOC. 611.5945.9684.1939

TJRS. APELAÇÃO CRIME. DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO VISANDO AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA.

1. A ação de justificação criminal constitui espécie de expediente preparatório, que encontra previsão nos arts. 381 a 383 do CPC, combinados com o CPP, art. 3º, e se destina à produção de novas provas, com o objetivo de subsidiar o ajuizamento de revisão criminal – visto que não é admitida produção probatória durante o transcurso desta. Sabe-se, ainda, que, nos termos do art. 621, III, do CPPl, «A revisão de processos findos será admitida: (...) quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.». Nessas circunstâncias, incontroverso que, a permitir o conhecimento de futura ação de revisão criminal, deve ser produzida, anteriormente, prova nova, que, então, será apreciada.

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