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DOC. 611.5530.5260.5963

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de valores, ressaltando que o seguro fiança equivale à penhora. Cabimento. Seguro fiança que não corresponde a valores em espécie. A manutenção de sua preferência sobre a penhora em dinheiro contraria o disposto no CPC, art. 835, que configura o meio de garantir a liquidez imediata da cobrança forçada. Penhora em dinheiro que não ofende o princípio da menor onerosidade da execução, considerando o alto poder econômico da agravada. Tal ato é incapaz de causar qualquer prejuízo à recorrida e é capaz de manter a preferência do agravante à satisfação de seu crédito em dinheiro, mesmo porque necessita dos valores para continuidade de seu tratamento de saúde. Há entendimento consolidado da Corte Superior de que somente é possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia quando a apólice possuir prazo de validade indeterminado, o que fortalece que deve ser determinado o bloqueio imediato de valores. Decisão reformada. Recurso provido

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