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DOC. 611.5488.4695.3253

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA INTERNA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Consoante assinalado por este Relator, observa-se que o caso dos autos não está abrangido pela decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, uma vez que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratual assegurado por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, pois o reclamante já foi admitido para receber o vencimento padrão acrescido dos anuênios, de modo que a vantagem se incorporou ao seu contrato de trabalho diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS) . No que se refere à legitimidade ativa ad causam do Sindicato, este Relator consignou que, nos termos do nosso ordenamento jurídico e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Salientou que o pleito discutido na demanda diz respeito ao pagamento de diferenças de anuênios de toda a categoria, parcela que corresponde a direitos individuais homogêneos, os quais podem ser objeto de condenação genérica e cuja individualização há de ocorrer na fase de liquidação, na forma dos CDC, art. 95 e CDC art. 97, motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. Agravo desprovido .

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