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DOC. 611.5058.6341.8846

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA.

Hipótese em que o MM. Juízo de primeiro grau determinou que a ré informe o(s) número(s) de IPs do proprietário do domínio URL «https://trg-trade.com/», suposto golpista que teria vitimado a autora. Ré que alega impossibilidade técnica de cumprir a ordem, observando atuar como mera registradora de domínio e não hospedeira de conteúdo, e não se tratar de provedora de aplicação de internet. Marco Civil da Internet que impõe tal dever aos provedores de aplicação. Inteligência dos seus arts. 5º e 15, caput, § 1º. Ausentes os requisitos do CPC, art. 300. Necessária apuração da amplitude da atuação do polo passivo e da sua capacidade técnica para fornecer os dados solicitados, o que afasta, em juízo de cognição sumária, o fumus boni iuris. Problemática que recomenda se aguarde o integral exercício do contraditório para melhor análise do direito que toca à cada parte. Liminar inviabilizada. Tutela que não foi deferida para o fornecimento de dados cadastrais. Decisão revogada, prejudicada a inclusão do feito em pauta telepresencial ou presencial. Recurso provido.

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