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DOC. 611.3931.9578.0639

TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico De Drogas. Nulidade Do Mandado De Busca E Apreensão. Rejeitada. Condenação Mantida. Apelação interposta contra sentença que condenou Dimas Aparecido Fornitani pela prática de tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 530 dias-multa. O recorrente alega nulidade do mandado de busca e apreensão, sustentando a ilicitude das provas obtidas e a insuficiência de provas para a condenação. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal, além da aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006 e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há nulidade do mandado de busca e apreensão; (ii) se há insuficiência de provas para a condenação; (iii) a possibilidade de aplicação de causas de diminuição de pena e (iv) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade. Não há fundamento para a nulidade do mandado de busca e apreensão. As provas obtidas são válidas e não se verificou a teoria dos frutos da árvore envenenada. A materialidade e autoria do delito foram demonstradas pelas provas colhidas, com a apreensão de substâncias entorpecentes em grande quantidade. Os antecedentes do acusado justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O regime inicial fechado é adequado, considerando a gravidade do crime e o envolvimento do réu com o tráfico. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso de apelação conhecido e não provido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei 11.343/06, art. 33. STF, HC 211.324-AgR/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 13/12/2022, DJe 09/01/2023; STJ, HC 430.172/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 07/03/2018

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