TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL.
A matéria sobre a qual as Embargantes alegam ter havido omissão e contradição - « justa causa - autoria « - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação dos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, deve ser desprovido o recurso em relação a tais argumentos. Todavia, devem ser parcialmente providos os embargos de declaração apenas para sanar erro material. Não há, portanto, efeito modificativo para o julgado. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo .
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