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DOC. 609.9212.6562.4108

TJRJ. Habeas corpus. ECA. Decretação de internação provisória. Representação pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de furto qualificado (mediante concurso de agentes). Writ que alega ser incabível a internação provisória do Paciente na hipótese, seja porque o ato infracional a ele imputado não revela maior gravidade (sem violência ou grave ameaça), seja pela primariedade ostentada pelo adolescente. Ademais, questiona a fundamentação da decisão que determinou a medida e o binômio necessidade-conveniência, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade das medidas cautelares. Mérito que se resolve em desfavor da Impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o representado Juan Pablo P. da S. teria subtraído um aparelho de telefone celular (Xiaomi, Note 13, cor preta), avaliado em R$ 2.000,00, de propriedade da vítima Maryana Rezende Naves, colocando a mão dentro de veículo de aplicativo Uber. Policiais militares acionados que lograram encontrar o Paciente, com lesões no corpo, que teria sido capturado por populares momentos antes. Medida socioeducativa de internação que se traduz em providência genuinamente excepcional e de incidência restrita, cujas hipóteses de admissibilidade se acham taxativamente enumeradas pela Lei 8069/90, art. 122. Paciente que registra outras passagens pelo sistema de proteção, situação bastante para autorizar a incidência do ECA, art. 122, II, autorizando a imposição da medida socioeducativa de internação. Denegação da ordem.

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