TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO ORTODÔNTICO E CIRURGIA ORTOGNÁTICA.
Pretensão à realização de cirurgia ortognática, precedida de tratamento ortodôntico e exodontia. Impetrante que apresenta má-oclusão esquelética e dentária de Classe III, com comprometimento significativo da saúde bucal e da funcionalidade mastigatória, necessitando de cirurgia ortognática para seu tratamento, conforme devidamente prescrito. Prova inequívoca da necessidade do tratamento pretendido. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Indisponibilidade do direito à saúde. CF/88, art. 196, norma de eficácia imediata. Óbices orçamentários. Irrelevância. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública. Garantia do fornecimento do tratamento que não empresta, em absoluto, caráter de imposição do Judiciário ao Executivo, mas envolve, sim, o cumprimento exato dos preceitos constitucionais e o disposto na Lei 8.080/90. Fixação de teto para a multa diária. Sentença reformada em parte mínima. Reexame necessário parcialmente provido
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