TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÃO - INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA FRUSTRADA - DISPENSA - IMISSÃO NA POSSE - BENFEITORIAS - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM CONTESTAÇÃO - DIREITO DE RETENÇÃO - INEXISTÊNCIA.
Considerando que o objetivo primordial da norma contida no CPC, art. 1.019, II, é o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte recorrida, tal disposição deve ser interpretada pelo juízo ad quem em consonância com os demais princípios que regem o direito processual, mormente a proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, bem como a celeridade e economia processual. A contestação é a sede adequada para se requerer a indenização ou o reconhecimento de direito de retenção pelas benfeitorias realizadas. Para o fim de assegurar o ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis, concede a lei ao possuidor de boa-fé direito de retenção, por meio do qual ele conserva a coisa em seu poder, até que indenizado seja do que se lhe deve.
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