TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATAQUE DE ANIMAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A responsabilidade civil do proprietário de animal, prevista no CCB, art. 936, é de natureza objetiva, admitindo, contudo, excludente fundada na culpa exclusiva da vítima. 2. No caso concreto, a prova dos autos permite concluir que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima em razão de sua imprudência.
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