TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIAINFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A invocação de violação dos dispositivos constitucionais (art. 5º, LIV e LV, da CF/88) não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (carência da ação pela falta de interesse processual), nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislaçãoinfraconstitucionalque rege a matéria (CPC, art. 485, VI). Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, ante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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