TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO PLANO POR INADIMPLÊNCIA. MICROEMPRESA. PRÊMIO COMPLEMENTAR. CLÁUSULA NULA. RESOLUÇÃO NORMATIVA/ANS 455/2020. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.
Embargos à execução fundado, exclusivamente, em excesso de execução que objetiva a redução proporcional da multa exigida de três meses (prêmio complementar). 2. R. Sentença que, nos limites do pedido, reconheceu o excesso da execução em relação à multa contratual compensatória e a reduziu ao valor de R$ 4.733,18 (quatro mil, setecentos e trinta e três reais e dezoito centavos). 3. Plano empresarial contratado em 9/10/2019, com cancelamento por inadimplemento em agosto/2020. 4. Cláusula contratual 30.4.2.1 que prevê a cobrança de prêmio complementar equivalente a 3 (três) vezes o valor da média das faturas já emitidas, para o caso de rescisão anterior ao prazo de 12 (doze) meses. 5. Contrato coletivo atípico, com evidente vulnerabilidade da pessoa jurídica estipulante em relação à Seguradora. Incidência das normas do CDC. (STJ - AgInt no REsp: 1941800 SP 2021/0167829-0, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/10/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2021). 6. O parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa/ANS . 195/2009, que embasava a cobrança de multa por cancelamento do contrato de seguro saúde em prazo inferior a 12 (doze) meses, foi anulado por meio da Resolução Normativa/ANS . 455/2020, em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública . 0136265-83.2013.4.02.51.01, o que evidencia a nulidade da cláusula contratual impugnada. Vantagem excessiva em favor da Seguradora. Vedação. CDC, art. 51, IV. 7. Manutenção da R. Sentença. 8. Negativa de provimento ao recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito