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DOC. 607.6656.7601.3915

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO PLANO POR INADIMPLÊNCIA. MICROEMPRESA. PRÊMIO COMPLEMENTAR. CLÁUSULA NULA. RESOLUÇÃO NORMATIVA/ANS 455/2020. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Embargos à execução fundado, exclusivamente, em excesso de execução que objetiva a redução proporcional da multa exigida de três meses (prêmio complementar). 2. R. Sentença que, nos limites do pedido, reconheceu o excesso da execução em relação à multa contratual compensatória e a reduziu ao valor de R$ 4.733,18 (quatro mil, setecentos e trinta e três reais e dezoito centavos). 3. Plano empresarial contratado em 9/10/2019, com cancelamento por inadimplemento em agosto/2020. 4. Cláusula contratual 30.4.2.1 que prevê a cobrança de prêmio complementar equivalente a 3 (três) vezes o valor da média das faturas já emitidas, para o caso de rescisão anterior ao prazo de 12 (doze) meses. 5. Contrato coletivo atípico, com evidente vulnerabilidade da pessoa jurídica estipulante em relação à Seguradora. Incidência das normas do CDC. (STJ - AgInt no REsp: 1941800 SP 2021/0167829-0, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/10/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2021). 6. O parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa/ANS . 195/2009, que embasava a cobrança de multa por cancelamento do contrato de seguro saúde em prazo inferior a 12 (doze) meses, foi anulado por meio da Resolução Normativa/ANS . 455/2020, em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública . 0136265-83.2013.4.02.51.01, o que evidencia a nulidade da cláusula contratual impugnada. Vantagem excessiva em favor da Seguradora. Vedação. CDC, art. 51, IV. 7. Manutenção da R. Sentença. 8. Negativa de provimento ao recurso.

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