TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Loteamento. Atraso na entrega da infraestrutura imputável à compromissária vendedora. Prazo inicialmente estipulado em 24 meses, posteriormente prorrogado para 48 meses. Alteração que não contou com a anuência do compromissário comprador. Violação ao CDC, art. 51, XXXI caracterizada. Alteração celebrada entre o compromissário vendedor e o Poder Público, a teor do artigo que 18, V, da Lei 6.766/69, da qual não participou o autor. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Atraso atribuído à pandemia da COVID-19 que não tem o condão de isentá-la da responsabilidade. Inteligência da súmula 161 deste E. Tribunal de Justiça. Rescisão que se deu por culpa do vendedor. Restituição do montante pago, de uma só vez. Entendimento do E. STJ, consolidado em sua Súmula 543. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Juros moratórios. Pleito para incidência a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme entendimento do STJ, Tema 1.002, que não prospera, porque o inadimplemento se deu por culpa do promitente vendedor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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