Carregando…

DOC. 607.0088.1326.0528

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NOS DELITOS - VIA IMPRÓPRIA - AUSÊNCIA DE DUAS TESTEMUNHAS CIVIS - MERA IRREGULARIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - ART. 310, II, C/C OS ARTS. 312 E 313, TODOS DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS NÃO SUFICIENTES - ORDEM DENEGADA.

1. O inquérito policial constitui peça de caráter meramente informativo e que não se submete ao contraditório ou a ampla defesa, podendo até ser dispensado pelo dominus litis, assim, a ausência de testemunhas civis, por si só, não acarreta em ilegalidade da prisão em flagrante, mas, quando muito, em mera irregularidade, que, inclusive, já se encontra superada, diante da conversão da custódia flagrancial em prisão preventiva. 2. A alegação de fragilidade de provas sobre o envolvimento do paciente nos crimes que lhe são imputados foge dos estreitos limites do writ, devendo ser deduzida e apreciada nas vias ordinárias da ação penal. 3. Atendidos os requisitos instrumentais do CPP, art. 313, bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do CPP, art. 312 (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. 4. Denegado o habeas corpus.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito