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DOC. 606.9046.3852.2631

TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência, que determinou a adequação do CET, com a restituição simples dos valores descontados a maior. Apelo de ambas as partes. Recurso da parte ré, sustentando a falta de interesse de agir da parte autora, a suspeita de litigância predatória e a ausência de abusividade na cobrança do CET e dos juros remuneratórios. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar. Interesse de agir da parte autora, diante da possibilidade de revisão de contrato encerrado. Ausência de indícios de litigância predatória. Mérito. Contrato de empréstimo consignado. Limitação da taxa de juros remuneratórios em empréstimo consignado que depende do normativo em vigor no momento da contratação. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 com alterações inseridas pela IN 80/15, Portaria INSS 1.016, Portaria INSS 536, IN 92/17, IN 106/2020 e IN 138/2022. Limitação da taxa nominal de juros vigente à época da contratação observada no contrato. Custo Efetivo Total (CET) que diz respeito a todos os encargos e despesas das operações de tomada de crédito. Ausência de limitação pela instrução normativa. Precedentes. Inexistência de falha na prestação do serviço. Inviabilidade de condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois ausentes os requisitos do CPC, art. 80. Apelo da parte autora sustentando a configuração dos danos morais e a necessidade de majoração do valor atribuído a título de honorários advocatícios. Requerimento de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais que caracteriza inovação recursal, na medida em que a alegação não consta na exordial e não foi analisada na r. sentença. Não conhecimento. Sucumbência que deve ser invertida diante da improcedência da demanda. Sentença reformada, para o fim de julgar improcedente a ação. Recurso da parte ré parcialmente provido e recurso da parte autora desprovido, na parte conhecida.

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