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DOC. 606.7941.8765.2279

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Piso nacional tomando-se por base o valor integral adimplido ao professor com carga horária de 40 horas. Aos servidores ativos e inativos que atuam ou atuaram com carga horária menor, aplica-se o montante proporcional (Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º), pelo que a carga de 16 horas equivale a 40% do piso, a de 18 horas equivale a 45% do piso, a de 22 horas equivale a 55% do piso e a de 25 horas equivale a 62,5% do piso. O autor é professor docente I - 18 horas e, nesse caso, a tabela é iniciada no nível 3, ou seja, os 12% em cada interstício apenas pode ser computado a partir do nível 4. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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