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DOC. 606.7415.9147.8951

TJSP. Apelação. Telefonia. Ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexigibilidade de dívida e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Recurso interposto apenas pela ré. Alegação de que o cancelamento das linhas telefônicas decorreu de requerimento da autora, pelo que devida a multa por inobservância do prazo de fidelização. Relação de consumo configurada. Controvérsia instaurada acerca do requerimento de cancelamento das linhas telefônicas. Em que pese a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º não ter aplicação automática, não há como se exigir do consumidor a prova de fato negativo, qual seja, de que não pediu o cancelamento das linhas. Prova que incumbia à ré. Requerimento do consumidor que se prova por meio de prova documental, que deveria ter sido juntada com a contestação. Inversão do ônus da prova constante em sentença que não ensejou cerceamento de defesa. Sentença mantida. Recurso não provido

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