TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO PACIENTE - DEVER DE ASSISTÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O direito à saúde é garantido pelo Estado, na forma da CF/88, art. 196. Quando, no entanto, uma pessoa contrata um plano ou seguro de saúde, as operadoras que atuam no mercado da medicina são obrigadas a se comportarem de forma a fazer, desde que seja possível pelo tipo de negócio, que o contrato atinja a sua essencialidade, que, repita-se, é o de garantir efetivo tratamento à saúde no plano das relações privadas. O entendimento firmado no STJ é no sentido de que há caracterização do dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa à cobertura do tratamento médico emergencial ou de urgência, como no caso dos autos, não havendo que se falar em mero aborrecimento por inadimplemento contratual.
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