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DOC. 606.1447.3384.3743

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - NÃO DESINCUMBÊNCIA - RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DISCUTIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.

Negando a parte autora ter celebrado qualquer negócio com o réu, é deste o ônus probatório, na forma do CPC, art. 373, II, ante a impossibilidade de produção de prova de fato negativo, não se havendo de falar, desse modo, por desnecessário, na inversão do ônus da prova prevista no CDC. Não se desincumbindo a parte ré desse ônus probatório, impõe-se a procedência do pedido, com a declaração de inexistência do débito discutido. A discussão na instância recursal de questão não suscitada em primeiro grau e, portanto, não apreciada pela sentença apelada, configura inovação recursal, o que impede sua apreciação.

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