TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM ANDAMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A suspensão do processo cível em razão da existência de investigação criminal é medida facultativa, a ser avaliada pelo juízo conforme as circunstâncias do caso concreto, nos termos do CPC, art. 315. No caso concreto, não houve oferecimento de denúncia, tratando-se apenas de procedimento investigatório, o que não justifica a paralisação do feito cível.
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