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DOC. 606.0674.2522.1683

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330 TJRJ.

Ação em que se discute demora excessiva no restabelecimento do serviço de energia elétrica, que teria perdurado por cerca de 28 horas. Incontroversa a interrupção. Falta de energia decorrente de fortes chuvas ocorridas no Município de Bom Jesus de Itabapoana. Prazo de 04:00h para restabelecimento do serviço. Art. 362 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Autor que não comprova o período em que teria ficado privado do serviço. Ausência de protocolos de atendimento e de mensagens trocadas com a loja virtual da concessionária. Autor que não fez prova de fato constitutivo do direito alegado. CPC, art. 373, I. Inexistência de prova mínima do direito alegado. Súmula 330/STJJ. Manutenção da improcedência do pedido.

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