TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DA ACUSAÇÃO
e DA DEFESA - Absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovados - Embora tenha adquirido legitimamente o armamento e estivesse a caminho do estande de tiro, o acusado portava o artefato municiado, carregado e em sua cintura, em desconformidade com a regulamentação vigente - Decreto 9846/19, art. 3º, § 5º que tinha eficácia suspensa pelo C. STF - Decisão cautelar posteriormente confirmada pelo plenário - Condenação mantida - Dosimetria - Pleito acusatório visando exasperação da pena-base - Não acolhimento - O fato de a arma estar municiada, carregada e na cintura do réu é ínsito, no caso concreto, à conduta tida como criminosa - Porte ostensivo não verificado - Pistola sob as vestes e ausência de informação de exibição a terceiros ou menção à utilização - Benefício anterior de ANPP que não pode, in casu, ser tomado como vetor negativo - Diferenciação entre o fato anterior e nuances do caso concreto que não demonstram escalada delitiva - Majoração dos valores das diárias - Possibilidade - Situação econômica do acusado que recomenda o aumento para 1/5 do salário-mínimo vigente à época, visando melhor individualização - Majoração da prestação pecuniária - Possibilidade - Soma-se às considerações sobre as economias do acusado o fato de que a pena restritiva de direito é sanção e, como tal, deve ser aplicada de modo a reprovar e prevenir o delito, havendo ainda fator pedagógico em sua finalidade - Perda da arma já determinada na origem - Ressalva de que deve ser observado a Lei 10.826/03, art. 25 - Cassação da Justiça Gratuita - Possibilidade - Condição econômica incompatível com a hipossuficiência financeira, necessária para concessão do benefício - Recurso Defensivo desprovido - Recurso Ministerial parcialmente provido
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