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DOC. 605.9990.4429.2447

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer, danos morais e materiais. Tarifa bancária. Cesta de serviços. Falsidade da assinatura. Prescrição quinquenal não consumada. Devolução dos descontos na forma simples para os anteriores a 30/03/2021, respeitada a prescrição dos realizados antes de setembro de 2018, e, em dobro, para os posteriores. Termo inicial dos consectários legais a partir de cada desconto indevido. Dano moral não configurado. Parcial provimento aos recursos. I. Caso em exame  1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que julgou a ação parcialmente procedente. II. Questões em discussão  2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o prazo prescricional é o do art. 206, § 3º, do Código Civil; (ii) se há prova da contratação do serviço denominado «Cesta Fácil Econômica"; (iii) se é devida a devolução em dobro dos valores debitados na conta do autor; (iv) qual é o termo inicial dos juros de mora em relação ao dano material; e (v) se houve de dano moral. III. Razões de decidir  3. A prescrição é a quinquenal, prevista no CDC, art. 27, e não se consumou quanto ao direito pedir o reconhecimento da inexistência da relação jurídica. Quanto à restituição das parcelas indevidamente cobradas, restou consumada em relação às anteriores a setembro de 2018. 4. Inexistência de relação jurídica. Laudo pericial que atesta a falsidade da assinatura aposta no contrato impugnado. 5. É devida a devolução dos valores, de forma simples para os descontos anteriores a 30/03/2021, respeitada a prescrição das debitadas antes do ajuizamento da ação e, em dobro, para os posteriores. 6. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 7. Termo inicial de incidência dos consectários legais alterado para a data do evento danoso. 8. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. IV. Dispositivo  9. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas. _________   Dispositivo relevante citado: CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; EAREsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Súmula 54. TJSP, Apelação Cível 1050478-63.2022.8.26.0506; Apelação cível 1001298-72.2024.8.26.0356.

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