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DOC. 605.8408.5723.7808

TJSP. APELAÇÃO.

Furto qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo. Recurso defensivo. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria do delito. Acusado que foi abordado após pular no imóvel vizinho ao da vítima e informou ao policial militar que sua bolsa estava em tal local. Tal bolsa foi, de fato, encontrada no interior da residência do ofendido e, dentro dela, estavam os bens de propriedade da vítima consistentes em fios e torneiras, que foram apreendidos, sendo certo que o imóvel foi devidamente periciado. Cabível o afastamento da qualificadora prevista no, I, §4º, do CP, art. 155. Prova oral colhida em juízo que não revelou qual obstáculo foi rompido para o acesso aos bens e, embora o laudo pericial tenha feito menção a danos da cerca elétrica, não há provas nos autos que comprovem que eles foram levados a efeito pelo réu. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Reprovabilidade da conduta demonstrada. Acusado que ostenta condenações anteriores pela prática de crimes de furto. Crime cometido no interior de residência, asilo inviolável do cidadão. Condenação mantida. Dosimetria penal. Cabível a redução da pena-base e o reconhecimento da tentativa. Pena redimensionada. Regime semiaberto mantido, diante da reincidência do acusado. Recurso parcialmente provido

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