TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Os autores pretendem sejam as rés compelidas a excluir o titular do plano, mantendo o plano de saúde da autora nas mesmas condições de cobertura, sem a recontagem de carência. Ainda que a princípio seja necessária a vinculação à entidade de classe para elegibilidade ao contrato na modalidade coletivo por adesão, é inegável que há situações em que a extinção do vínculo do titular do plano não extingue o contrato, conforme se verifica no Lei 9656/1998, art. 30, §3º. Todavia, no caso, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, reconhecido por prescrição médica devidamente fundamentada, de rigor a manutenção do plano de saúde original ou a migração da apelada para novo plano de saúde individual, de mesma categoria, cobertura e valor, sem a incidência de carência, mediante o pagamento integral das mensalidades até sua alta definitiva. Precedentes desta Câmara. Apelos desprovidos
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