TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Pretensão da parte recorrente de cancelar o contrato de cartão de crédito consignado - Cabimento - Contrato por prazo indeterminado - De acordo com o princípio da autonomia da vontade, não há obrigação de as partes manterem o vínculo anteriormente estipulado «ad eternum» - Recorrente que pode denunciar o ajuste no momento em que entender necessária a rescisão, referindo desinteresse na continuidade da avença (art. 473 do CC) - Saldo devedor em aberto que não obsta o cancelamento do cartão, podendo o credor cobrá-lo pelas vias legais - Incidência do IN, art. 17-A, § 1º 28/2008 do INSS - Faturas pagas em valores inferiores à dívida total, deixando saldo remanescente que é financiado e exigível mensalmente, passando a sofrer a incidência das taxas de juros contratada e integrar o débito devido - Recurso parcialmente provido a fim de determinar ao réu que conceda o prazo de 5 dias para a parte autora optar pelo pagamento do saldo devedor, observada a amortização da quantia já quitada desde a citação, por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, e para condenar o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (CPC, art. 85, § 11)
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