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DOC. 605.4686.2745.5600

TJSP. Locação de imóvel comercial. Execução de título extrajudicial. Como já assinalado por esta E. Câmara quando do julgamento do Agravo de Instrumento 2214150-31.2024.8.26.0000, não cabe ao agravante defender direito alheio, no caso o direito de preferência da Fazenda Nacional. Ademais, não há penhora no rosto dos autos para pagamento de crédito da Fazenda Nacional tampouco penhora a favor da Fazenda Nacional sobre os imóveis arrematados. O pagamento parcelado do preço da arrematação está garantido por hipoteca legal, com fundamento no §1º do CPC, art. 895. Desta feita, não há óbice para a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. Tratando-se de recurso meramente protelatório, impõe-se a condenação do executado ao pagamento de multa com fundamento nos arts. 80, VII e 81 do CPC. Recurso improvido, com aplicação de multa por litigância de má-fé

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