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DOC. 605.2492.2674.9715

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer (matrícula em creche da rede pública). Direito à educação. ECA. Sentença de procedência tornando definitivos os efeitos da tutela provisória deferidos. Condenou o Réu em honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Insurgência da patrona do Autor para que a verba honorária sucumbencial seja arbitrada de forma equitativa. Entendimento do STJ no sentido de que a fixação dos honorários de sucumbência por equidade, nos termos do §8º do CPC, art. 85, somente é cabível de forma subsidiária, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja irrisório (ou inestimável) ou quando o valor da causa for muito baixo. Verba honorária que deve obedecer ao disposto no §8º, do CPC, art. 85, por se tratar de causa de valor ínfimo. Inteligência do Tema 1.076 do STJ. Apelante pugna pela aplicação do valor mínimo contido na tabela da OAB. Honorários fixados em R$500,00 de acordo com o patamar usualmente utilizado por este Tribunal. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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