Carregando…

DOC. 604.5162.0028.7497

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Materialidade e autoria do delito demonstradas. Basta o descumprimento das medidas protetivas impostas, das quais ciente o acusado, para a configuração do delito respectivo, que é de mera conduta, com o que incide no dolo do crime. Em crimes ou contravenções penais decorrentes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório. Inocorrente inconstitucionalidade no crime do art. 24-A da Lei 11.340/06, eis que os pressupostos e circunstâncias elementares do crime não se confundem com os da prisão preventiva, que tem pressupostos legais diversos, nem com o delito de desobediência, pois se trata de crime específico, previsto na lei especial e de natureza mais grave, prevalecendo sua aplicação em relação à tipificação geral prevista no CP. Logo, inocorrente bis in idem. Condenação mantida. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito