TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO QUE SE MANTÉM.
1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. Preliminar. Nulidade da prova, escoradas na suposta busca realizada sem a presença de fundadas razões. 2.1. Com efeito, registre-se que não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie, já que o local denunciado era conhecido ponto de comércio de entorpecentes e, lá chegando, os policiais perceberam que os elementos que lá estavam fugiram, sendo certo que, dentre eles o menor, já conhecido da guarnição e que foi visualizado com uma sacola na mão. Outrossim, após breve perseguição, os agentes da lei lograram apreendê-lo. 2.2. Nesse cenário, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal. Precedentes. 3. No mérito, extrai-se dos autos que o representado trazia consigo, para fins de prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, 46g de cocaína, acondicionados em 81 tubos plásticos, 50g de maconha, embalados em 32 sacos plásticos, além de 115g de crack, acondicionados em 453 sacos plásticos. Consta que, policiais militares em patrulhamento de rotina, após receberem denúncia anônima no sentido de que pessoas estariam traficando no local dos fatos, ao se dirigirem para lá, realizaram cerco tático, momento em que os elementos se evadiram, dentre eles o adolescente com uma sacola na mão. Ato contínuo, após breve perseguição, os policiais lograram alcançar o adolescente em uma laje, local em que encontraram as drogas, dinheiro e um telefone celular. 4. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas que foram comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. 5. Consoante clara regra prevista no CPP, art. 156, que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que, diante das circunstâncias em que foi flagrado o jovem, a demonstração de veracidade da tese defensiva, em suma de fragilidade probatória, passou a incumbir ao Apelante e a sua defesa, sob pena de se subverter o ônus probatório. 6. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 7. A internação aplicada ao adolescente foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai de sua FAI, esta não foi a sua primeira passagem, somada à situação de vulnerabilidade em que se encontra, já que admitiu ser usuário de maconha e estar afastado dos bancos escolares, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito