TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO E APOSENTADORIA. FLEXIBILIZAÇÃO.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu o pedido de penhora de 10% sobre o benefício previdenciário e verba salaria dos agravados. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Primeiro, afasta-se a penhora de 10% sobre os proveitos de aposentadoria do executado. Consta nos autos que agravado recebe benefício previdenciário, conforme declaração de Declaração de Benefícios. O valor total dos vencimentos informado é de R$ 4.137,78, não se situando em patamar capaz de justificar excepcional medida de penhora sobre um percentual. Efetivamente comprovou as despesas que possui com seguro saúde, empréstimo consignado, além de farmácia e demais dispêndios. Percentual que comprometeria a subsistência do executado, sua dignidade e de sua cônjuge. Segundo, minora-se o percentual de penhora da verba salarial da executada para 5%. Executada que possui, além de vínculo empregatício no valor de R$ 12.623,32, trabalho não assalariado, conforme declaração de imposto de renda, no qual perfaz, mensalmente, aproximadamente R$ 2.450,00. Agravante que comprovou que possui filha em idade escolar, bem como reside com seus genitores e auxilia na manutenção do lar familiar. Entretanto, no caso concreto, considerando que seus rendimentos são de aproximadamente quinze mil reais, é o caso de se manter a penhora sobre a verba salarial da executada. Ausência de risco à dignidade da devedora e de direitos absolutos. Todavia, necessária a compatibilização entre a dignidade e sobrevivência da devedora e seus familiares com a efetivação do direito material do credor. Minoração do percentual de 10% para 5% sobre a verba salarial. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. Terceiro, afasta-se o pedido de condenação por litigância de má-fé requerido por ambas as partes. Ausência de conduta processual dolosa das duas partes. Exercício regular dos atos processuais.
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