TJSP. Apelação. Ação de despejo por infração contratual. Sentença de procedência. Irresignação dos locatários Apelantes que não se sustenta. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Conjunto probatório dos autos suficiente para a formação da livre convicção do MM. Juízo sentenciante. Alegação de mérito de que exerciam a posse do imóvel antes da locação. Afirmação de que o contrato apresentado se trata de simulação, manobra do locador para evitar problemas com os filhos e prejudicar os direitos dos Apelantes. Locatários que não lograram êxito em demonstrar a aludida posse. Argumentos recursais que não merecem prosperar. Relação locatícia comprovada. Corréus que não se desincumbiram do ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos Autores, a teor do CPC, art. 373, II. Sublocação parcial do imóvel locado que dependia de prévia e expressa anuência dos locadores, infração contratual. Despejo corretamente decretado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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